Artigo 323
Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.
Parágrafo único. - Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.
Resumo Jurídico
Artigo 323 da CLT: Licença para Tratamento de Saúde
O artigo 323 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada à saúde do trabalhador, garantindo um direito importante durante o período de afastamento por motivo de doença.
Em resumo, este artigo estabelece que o empregado que, por motivo de doença, se afastar do trabalho, não poderá ter descontado do seu salário o tempo em que esteve licenciado para tratamento de saúde.
O que isso significa na prática:
- Doença Comprovada: A aplicação do artigo 323 pressupõe que o afastamento do trabalhador seja devidamente justificado por motivo de doença. Geralmente, isso é comprovado através de atestado médico.
- Licença para Tratamento de Saúde: O artigo se refere especificamente aos períodos em que o trabalhador está licenciado oficialmente para cuidar de sua saúde, seja por indicação médica para tratamento, repouso ou recuperação.
- Não Desconto Salarial: A principal garantia do artigo é que o empregador não pode descontar, do salário do empregado, os dias em que ele esteve afastado por motivo de doença e licenciado para tratamento. O empregado tem direito a receber o salário integral referente a esse período, desde que o afastamento seja justificado e dentro dos limites previstos em lei e em convenções coletivas.
- Duração do Afastamento: É importante notar que a CLT, em outros artigos (como o 476), estabelece os limites para esse tipo de afastamento. Geralmente, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador e, após esse período, o empregado pode ter direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O artigo 323 se aplica principalmente aos primeiros dias de afastamento.
Em suma, o artigo 323 da CLT visa proteger o trabalhador doente, assegurando que ele não seja penalizado financeiramente por um período em que precisa se dedicar à sua recuperação, com a garantia de que seu salário não será reduzido por esse motivo.